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O Ensino Fundamental de 6ª a 9ª ano...

- O Educandário adota o regime seriado com matrícula anual.
- A duração do período letivo segue a legislação vigente.

MATRIZ CURRICULAR – ENSINO FUNDAMENTAL II
6º ao 9º ano.

 

                                   DISCIPLINAS

ANOS

6º ano

7º ano

8º ano

9º ano

 

BASE

 

NACIONAL

 

COMUM

Língua Portuguesa

X

X

X

X

L. E. M. Inglês

X

X

X

X

L. E. M. Espanhol

-

X

X

X

Desenho Geométrico/ Artes Visuais

X

X

X

X

Educação Física

X

X

X

X

História

X

X

X

X

Geografia

X

X

X

X

Matemática

X

X

X

X

Ciências e Programas de Saúde

X

X

X

X

Ensino Religioso

X

X

X

X

PARTE
DIVERSIFICADA

P.P.T.

X

X

X

X

SOE/ Oratória

X

-

-

-


Obs: O Português de 6 ª, 7ª e 8 ª ano está dividido em Português Gramática e Português Redação.

No planejamento de todas as disciplinas estão inseridos temas como: Ética, Cidadania, Pluralidade Cultural, Educação no Trânsito, Saúde, Meio Ambiente, Orientação Sexual, Trabalho e Consumo. 


AVALIAÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
Na avaliação escolar do educando, levar-se-á em conta, no que diz respeito à participação:

  • A sociabilidade, a assiduidade e a disciplina;
  • A respeito aos colegas, aos educadores e aos funcionários;
  • À pontualidade às aulas;
  • Às tarefas diárias, os exercícios orais ou escritos e o material completo;
  • A responsabilidade e a contribuição no trabalho em grupo.

A verificação de rendimento escolar levará em conta a avaliação contínua e cumulativa do desempenho do educando, observando os aspectos qualitativos e quantitativos dos resultados ao longo do ano escolar como: avaliações escritas e orais, os trabalhos individuais, pesquisas, projetos, atividades em classe ou extraclasse.
A avaliação do 1º ano do Ensino Fundamental será contínua, formativa, na perspectiva do desenvolvimento integral do educando. O diagnóstico fundamenta-se em aprendizagens significativas e funcionais, visando uma maior qualificação e não quantificação no processo educativo. Para registro de acompanhamento trimestral, será utilizada uma escala semântica e comentários descritivos ao desempenho dos educandos.  
Aos educandos do 2º ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio serão atribuídas notas de 1 a 10, por disciplina, trimestralmente. A média trimestral compõe-se de, no mínimo, três avaliações e a avaliação da participação.
 
AVALIAÇÕES DE SEGUNDA CHAMADA
Aos educandos que faltarem aula em dia de avaliação poderão realizá-la em Avaliação de Segunda Chamada, respeitando os critérios por setor expostos a seguir:
Ensino Fundamental – 2º ao 5º ano: o educando que faltar a uma avaliação, deverá fazê-la na primeira aula da disciplina, após a falta, mediante apresentação de atestado médico ou de justificativa coerente dos pais, ao professor.
As avaliações de Segunda Chamada para o Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano e Ensino Médio serão realizadas, mediante apresentação de atestado médico ou de justificativa coerente dos pais, com requerimento feito no na Secretaria e o pagamento de R$ 15,00 (Quinze reais) na Tesouraria, no prazo máximo de 02 dias letivos, após a realização de Primeira Chamada. As avaliações serão feitas nas datas marcadas no Calendário Escolar.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Técnico Pedagógico (CTP).
AVALIAÇÕES DE RECUPERAÇÃO
As avaliações de recuperação serão realizadas de acordo com o calendário escolar fornecido pela escola. A revisão das avaliações de recuperação trimestral deverá ser requerida com a Orientadora Educacional até 5 dias úteis após a entrega oficial dos boletins e da avaliação final em até 24 horas após a entrega dos resultados.
O educando que não comparecer nos dias marcados para as Avaliações de Recuperação perderá o direito de fazê-las, exceto se apresentar atestado médico no Serviço de Orientação Educacional. O atestado deverá ser entregue no 1º dia de retorno após a falta.
ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO
No Ensino Fundamental do 2º ao 9º ano, de acordo com o que prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, será oferecida a oportunidade de estudos de recuperação, paralela ao período letivo, aos alunos que apresentarem baixo rendimento escolar.
O estudo de recuperação:

  • Poderá ser ministrado pelos próprios professores, quando possível, ou por outro profissional da área, pertencente ao quadro da escola;
  • O estudo de recuperação será ministrado em período oposto ao das aulas do educando, aos sábados, paralela ou outra forma proposta pela escola;
  • Os serviços prestados extraclasse reger-se-ão pelas normas constantes no “Contrato de Prestação de Serviços Educacionais” assinado pelos pais no ato da matrícula.

APROVAÇÃO


Será aprovado o educando que, durante o ano letivo, obtiver 21 pontos ou mais em cada disciplina somadas as médias dos três trimestres.

  • Se, no final do trimestre o educando obtiver média inferior a sete (7,0) fará a avaliação de recuperação com o conteúdo do trimestre em cada disciplina.
  • Se o resultado da avaliação de recuperação for superior à média do trimestre, será feita a soma das duas notas e a média será a nova média do trimestre.

Ex: Média Trimestral (MT) = 5,50 + 7,80 Recuperação (R) :  2 = Média Trimestral      Final (MTF) = 6,75.

  • Se o resultado da Avaliação de Recuperação for inferior à média trimestral ou se o educando não comparecer à Avaliação de Recuperação, prevalecerá a média do trimestre.
  •  O educando que possuir média 7 (sete) ou superior poderá participar da Avaliação de Recuperação mediante inscrição prévia com as Orientadoras Educacionais com antecedência de 24 horas.

e) Se, no final dos três trimestres, o educando não alcançar 21 pontos, deverá fazer a avaliação final com todos os conteúdos significativos da disciplina, ministrados durante o ano.
f) Para saber qual a nota a obter, fazer o seguinte cálculo:
(25 - å 3 trimestres) : 2
Subtrair o somatório dos três trimestres de 25 e dividir o resultado por dois. O valor alcançado será a nota mínima que o aluno deverá alcançar na avaliação final.
Ex: (25 – 20) : 2 = 2,5

  • No Ensino Fundamental do 2º ano ao 9º ano e no Ensino Médio, as avaliações de recuperação trimestral serão realizadas após a entrega dos resultados de cada trimestre, de acordo com o calendário escolar.
  • A nota da avaliação de recuperação terá valor de 0 (zero) a 10 (dez).
  • A UE oferece a recuperação trimestral e final. 

Ao educando será indeferida a matrícula se reprovar dois anos no mesmo ano/série na UE.
O educando que não comparecer nos dias marcados para as Avaliações de Recuperação perderá o direito de fazê-las, exceto com a apresentação de atestado médico para a Orientação Educacional, no 1º dia de retorno após a falta.